[Cascavel-pm] [OT] Projeto de Lei, Cria o Provedor Dedo-Duro (Violação do direito à privacidade)

Daniel Ruoso daniel em ruoso.com
Sexta Julho 4 14:19:53 PDT 2008


Sex, 2008-07-04 às 17:49 -0300, Nilson Santos Figueiredo Junior
escreveu:
> 2008/7/4 Daniel Ruoso <daniel em ruoso.com>:
> > Ahm... isso é definitivamente fora do assunto, não se trata de onde
> > estão os dados, mas de onde é cometido o crime.
> Claro que está completamente dentro do assunto e esse é o ponto principal.
> Se você mata alguém aqui, a Justiça Brasileira não tem poder pra
> grampear seu telefone no exterior.

Mas com a colaboração de empresas globais e de outros países, esse tipo
de investigação acontece com mais frequência do que você imagina, não é
uma coisa nova com a Internet.

> > Se isso estiver mediado pelo sistema judiciário, através da emissão de
> > mandados com base em evidências concretas levantadas após a investigação
> > de um crime, não há nenhum problema. O que não pode é que isso "esteja
> > disponível" para o poder executivo.
> Você concordaria com a situação em que todas as ligações telefônicas
> do país fossem gravadas previamente (desconsiderado as limitações
> técnicas)? É exatamente esta a situação.

Não mesmo. Estamos falando de logs de acesso, e é isso que fica
armazenado. Não estamos falando de cada "scrap" ou de cada comentário em
um tópico de fórum (considerando a remoção de comentários).

Não foram divulgados os detalhes do acordo, mas duvido muito que o
google esteja se predispondo a fornecer todo o histórico dos dados para
o governo brasileiro. Estamos falando de logs de acesso que permitam ao
governo brasileiro rastrear a origem de determinados conteúdos, e o
acesso a conteúdos de comunidades privadas quando for obtido um mandado
judicial para tal.

Estamos falando exatamente do mesmo tipo de controle que existe sobre as
ligações telefônicas. Logs de ligação e possibilidade de grampo sob
mandado judicial.

> > A colaboração entre o google e o ministério público se dá no nível do
> > acato aos mandados judiciais emitidos pelo judiciário brasileiro.
> O judiciário brasileiro falha ao não entender sua jurisdição num
> mercado global

O que exatamente você quer dizer? Se o judiciário brasileiro está
investigando crimes de pedofilia no Brasil, através do serviço de uma
empresa com subsidiária no Brasil é mais do que natural que essa
subsidiária tenha que cumprir a lei, é para isso que está previsto o
crime de obstrução da justiça.

O judiciário brasileiro não está nem um centímetro fora da sua
jurisdição, nesse caso.

> As companhias telefônicas não gravam todas as ligações, elas mantém o
> registro de quem chamou quem, não o conteúdo dessas chamadas. Pelas
> próprias características de um serviço como o orkut, o conteúdo é
> armazenado à priori. Aí está o problema. Por isso, a cessão dos
> registros de rastreamentos pelo Google é algo pior do que os registros
> das companhias telefônicas.

Enquanto o conteúdo estiver armazenado no google porque o serviço do
google assim decide ele está passível de ser analisado. Duvido muito que
o judiciário brasileiro determine que o google não pode dar a
funcionalidade de apagar conteúdo para o usuário.

A DECISÃO DE NÃO APAGAR CONTEÚDO É DO GOOGLE! E ELES SE ORGULHAM DISSO!

Uma vez que a informação está lá, ela é passível de ser obtida através
de um mandado judicial, da mesma forma que um mandado judicial pode dar
à polícia o direito de entrar na sua casa para procurar provas.

> Um exemplo perfeitamente análogo ao exemplo da carta é que quando você
> posta como anônimo em alguma comunidade na verdade você não é anônimo,
> graças às exigências do judiciário brasileiro. Eu imagino que pelo
> menos nesse caso específico você consiga ver uma analogia perfeita.

O lance é você achar que só pq ele diz que o comentário vai ser "postado
como anônimo" que ele vai ser efetivamente anônimo. Mas isso é um
problema do serviço do Google, que não garante o anonimato das pessoas
que postam como anônimo. Se o google garantisse esse anonimato (em
termos técnicos), o judiciário brasileiro não teria o que fazer.

> Temos sérias restrições à liberdade aqui. Jogos de computadores são
> proibidos sem a menor polêmica.

Isso é uma discussão completamente diferente. Censura é uma coisa que
infelizmente alguns juízes no Brasil se julgam no direito de praticar
(mesmo sem nenhuma relação com TI). E mais infelizmente ainda, nenhuma
editora (seja de livros ou de jogos) tem peito para apelar de uma
decisão dessa até a última instância para estabelecer uma jurisprudência
mais abrangente.

>  Invasões de privacidade horrendas de
> verdade acontecem e ninguém está nem aí (exemplo: acessar o home
> banking da CEF exige que seja instalado um spyware no seu computador)
> estilo rootkit da Sony, só que aqui nem a EULA nós temos).

Isso não tem nada a ver com o poder judiciário... mas é um comentário
muito estranho para alguém que usa gmail... o google não precisa do
spyware, você já dá as informações pra ele (e sim, você só é cliente da
CEF se quiser, assim como do google).

>  Existe a
> questão da liberdade de expressão restrita (hate-speech proibido,
> jornalistas/colunistas são facilmente alvos de processos judiciais -
> vide Diogo Mainardi).

E isso é um debate ainda mais complicado porque envolve algumas
características fundamentais não só da constituição brasileira como da
própria história do Brasil, por isso não vou nem comentar...

daniel



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