[Cascavel-pm] [OT] Projeto de Lei, Cria o Provedor Dedo-Duro (Violação do direito à privacidade)

Nilson Santos Figueiredo Junior acid06 em gmail.com
Sexta Julho 4 14:44:10 PDT 2008


2008/7/4 Daniel Ruoso <daniel em ruoso.com>:
> O que exatamente você quer dizer? Se o judiciário brasileiro está
> investigando crimes de pedofilia no Brasil, através do serviço de uma
> empresa com subsidiária no Brasil é mais do que natural que essa
> subsidiária tenha que cumprir a lei, é para isso que está previsto o
> crime de obstrução da justiça.

O Orkut não é um serviço fornecido pelo Google Brasil.

Na minha visão, isso é a mesma coisa que processar a Sony do Brasil
porque brasileiros que foram para o Japão e trabalham numa montadora
de câmeras digitais por lá não estão empregados sob o regime CLT.

> Uma vez que a informação está lá, ela é passível de ser obtida através
> de um mandado judicial, da mesma forma que um mandado judicial pode dar
> à polícia o direito de entrar na sua casa para procurar provas.

Exatamente. Mas ninguém pode me forçar (ainda) a usar uma tornozeleira
com GPS que informa a minha localizade 24h por dia para o estado. Essa
é a diferença. É isso o proposto pelo projeto de lei de forma mais
ampla e é isso que já fazem (sem legislação específica) com redes
sociais.

> O lance é você achar que só pq ele diz que o comentário vai ser "postado
> como anônimo" que ele vai ser efetivamente anônimo. Mas isso é um
> problema do serviço do Google, que não garante o anonimato das pessoas
> que postam como anônimo. Se o google garantisse esse anonimato (em
> termos técnicos), o judiciário brasileiro não teria o que fazer.

Eu poderia apostar todas as minhas fichas que mesmo assim eles
processariam o Google por obstrução de justiça.

> Isso não tem nada a ver com o poder judiciário... mas é um comentário
> muito estranho para alguém que usa gmail... o google não precisa do
> spyware, você já dá as informações pra ele (e sim, você só é cliente da
> CEF se quiser, assim como do google).

O Gmail possui termos de uso e políticas de privacidade que eu tive de
concordar antes de iniciar o uso do serviço. O mesmo não acontece com
o exemplo que eu dei da CEF - não é informado que um spyware será
instalado em *seu* computador e você não poderá removê-lo como um
outro aplicativo qualquer.

Isso é a mesma coisa de você levar um carro numa oficina pra fazer um
reparo qualquer e no final eles terem removido e jogado fora o seu
aparelho de GPS porque verificaram que ele não atendia às normas da
autoridade de trânsito competente e, portanto, fizeram este favor pra
você.

E não, eu não sou cliente da CEF, mas meus familiares são. Mas existem
casos, no Brasil, em que você é forçado a ter uma conta em um banco
específico. O exemplo mais comum é para o recebimento do seu salário.

Isso tem a ver com o poder judiciário porque a prática é permitidade e
não-condenada, pois foi transferida ao banco a responsabilidade de
garantir a segurança das transações, mesmo nos casos em que problemas
acontecem por culpa do usuário. Não deveria ser um problema do banco o
fato de um invasor ter roubado a senha do usuário e transferido o
dinheiro. Isso deveria ser um problema entre o usuário e o invasor,
resolvido pelas autoridades policiais e julgado pelo judiciário.
Infelizmente, ambos são ineficientes e empurraram com a barriga o
problema de volta pras instituições financeiras.

-Nilson Santos F. Jr.


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