[Cascavel-pm] [OT] Projeto de Lei, Cria o Provedor Dedo-Duro (Violação do direito à privacidade)

Daniel Ruoso daniel em ruoso.com
Sexta Julho 4 11:40:41 PDT 2008


Sex, 2008-07-04 às 14:56 -0300, Nilson Santos Figueiredo Junior
escreveu:
> 2008/7/4 Agnaldo Macedo <agnaldo em starweb-software.com.br>:
> > Mais ...
> > http://info.abril.com.br/aberto/infonews/072008/02072008-11.shl
> Esse é justamente o lado que eu não gosto da SaferNet. E é uma pena
> que o Google tenha cedido.
> "To protect the children" and "to fight terrorists" são as duas
> desculpas mais usadas pra todas as cagadas nesse aspecto feitas nos
> USA. Se aqui eles já fazem coisas piores sem desculpa... imagina *com*
> desculpa?

Existe uma diferença fundamental aqui, estamos falando em uma
investigação *do ministério público* com *evidências concretas* que vão
passar por uma *ordem judicial* para a liberação dos dados. Seria
*invasão* de privacidade no momento em que essas informações fossem
consultadas *sem mandado judicial*.

A diferença fundamental é que a justiça brasileira lançou uma *ordem*
para que *O GOOGLE* mantenha os registros do Orkut de forma a garantir
que os dados existam em casos futuros de *ordem judicial* para
investigação.

Quebra de sigilo telefônico por *ordem judicial* não é invasão de
privacidade, é o processo normal das instituições democráticas.

A questão é que então você pensa: mas a manutenção dos registros não é
uma forma de violação de privacidade? CLARO QUE É! Mas é ingenuidade sua
achar que o google hoje não mantém esses dados para ele (tão invasão de
privacidade quanto).

A pedra fundamental é: essa ordem judicial se aplica *APENAS AOS
SERVIÇOS DO GOOGLE*. Você não é obrigado a manter os registros do seu
blog se você mesmo hospeda ele, essa ordem não é uma *lei* contra os
recursos de anonimização, ou seja, esse tipo de ordem judicial é sempre
focado em um provedor de serviço específico e nunca contra um *veículo
de comunicação*.

É importante entender que no caso de blogs, o anonimato pode estar
assegurado *adicionalmente* pela liberdade de imprensa, então pode ser
entendido como um direito constitucional esse anonimato. O projeto de
lei do azeredo pode chocar com isso, uma vez que forçar o registro de
todas as pessoas e todas as comunicações seria como proibir a carta
anônima ou o uso de telefones públicos.

Em resumo...

Não confundir ação investigativa e mandados de justiça com mecanismos
ostensivos e extensivos de controle da sociedade.

Se o projeto do azeredo passar, teríamos que acabar com os telefones
públicos, com os disk-denúncias e com todas as outras formas de
comunicação anônima para garantir a coerência do sistema legal.

daniel



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