[Cascavel-pm] [OT] Projeto de Lei, Cria o Provedor Dedo-Duro (Violação do direito à privacidade)

Nilson Santos Figueiredo Junior acid06 em gmail.com
Sexta Julho 4 23:02:15 PDT 2008


2008/7/4 Eden Cardim <edencardim em gmail.com>:
> Então o eBay que não contrate pessoas físicas no Brasil. Registre uma
> pessoa jurídica que é até mais seguro pra você.

Burocracia despropositada.

> Investigação e penalidade são duas coisas distintas e independentes. A
> âmbito de investigação, não importa a natureza da ofensa, o que
> importa é a qualidade das evidências.

O processo de investigação de processos criminais já costumam
"embutir" penalidades no próprio processo. Sejam elas explícitas
(prisão preventiva) ou não (constrangimento social). A investigação
por si só já é danosa em muitos casos. Deveria existir uma tendência
contrária à que existe atualmente, de transformar qualquer coisinha em
crime punível com cadeia, isso é ridículo.

> Uma pessoa que passou no exame de habilitação de condutores sabe dos
> riscos envolvidos nessa prática, então é considerado crime porque
> fazendo isso você está conscientemente colocando a vida das pessoas em
> risco e precisa ser reabilitado para o convívio em sociedade.

O risco de dirigir acima do limite estipulado velocidade depende de
diversos fatores como: habilidade do motorista, condições do veículo,
condições da pista e adequação do limite de velocidade estabelecido à
realidade. Aqui em Belo Horizonte, por exemplo, os limites são
excessivamente baixos em diversos locais (inclusive, limites que vão
contra as próprias definições de limites do CTB, que eu me lembro de
quando fiz legislaçao há alguns anos). Com isso, o limite estabelecido
é banalizado e sem propósito.

Pior ainda é transformar isso em um crime em uma tentativa
completamente errada de inibir a prática. Este é um exemplo recente e
perfeito pra exemplificar a situação. É uma tentativa de prevenir
problemas criminalizando comportamentos suspeitos e/ou considerados de
risco.

Um comentário adicional é que isso apenas se tornou crime junto com a
Lei Seca que veio agora. Não era crime anteriormente.

> Não é absurdo, eles devem fornecer os dados sim, caso existam e haja
> mandado judicial porque as evidências podem ser utilizadas e apuradas
> tanto como defesa ou como acusação.

É absurdo porque, na hipótese, o suposto "crime" é ridículo. Não é um
crime de verdade.
Os dados deveriam ser fornecidos se ele fosse suspeito de assassinato.

> Não vejo a relação entre a promoção de infrações a crime e invasão de
> privacidade, repito que investigação e penalização são coisas
> distintas.

A relação é que essa promoção indiscriminada pode fazer com que alguma
coisa que você faça hoje normalmente (ou com ressalvas) possa se
tornar um crime amanhã. E a invasão de privacidade facilita que você
seja punido pelo seu "crime". E a minha crença pessoal é que essa
invasão de privacidade colabora muito mais para encontrar os
"culpados" nesses pseudo-crimes do que em crimes de verdade.

> Bom eu estou partindo do princípio de que o estado representa
> interesses coletivos, os empreendimentos privados representam
> interesses individuais e por isso não podem ser comparados em âmbito
> filosófico. A própria definição de liberdade inclui a negação dela
> mesma: a liberdade coletiva depende da abdicação de liberdades
> individuais. Teoricamente, o governo existe enquanto representante
> popular, determina restrições de liberdade individual no interesse de
> preservar a liberdade coletiva. O problema é que isso não acontece na
> prática, ao meu ver, exatamente por causa desse pensamento de tratar o
> estado como se fosse um empreendimento privado. O google, como
> qualquer outro empreendimento, existe apenas para ser rentável, a
> qualquer momento, a privacidade dos usuários pode deixar de ser
> lucrativa e a política deles vai mudar radicalmente, perde-se a
> privacidade do mesmo jeito.

A única liberdade que existe é a individual e, por definição, não são
necessárias restrições às liberdades individuais de um para garantir a
de outro (o corolário é que qualquer coisa que exija tal restrição não
se trata de liberdade individual). Dessa forma, a liberdade individual
é definida como o maior conjunto de direitos tais que o exercício de
um direito por uma pessoa não impossibilite o exercício de qualquer um
dos outros direitos por outra pessoa. Obviamente, pra que seja
possível essa definição, são necessários alguns direitos fundamentais,
pois a definição não garante um único conjunto de direitos com as
mesmas características.

Partindo desse conceito, é possível generalizar o conceito de
comportamento criminal passível de punição como uma violação explícita
da liberdade indivual alheia. E somente o que estiver fora do conceito
de liberdade individual e poderia ser considerado um direito concedido
e, portanto, passível de regulação pelo estado, com infrações
resultando em uma ofensa civil.

Empresas existem para seguir a missão declarada no contrato da empresa
e não, necessariamente, maximizar o lucro a todo custo. Além disso,
elas normalmente são (ou deveriam ser) passíveis de punição quando
violam contratos estabelecidos

O estado é simplesmente um empreendimento como outro qualquer (mas de
dimensão e poderes maiores) cuja missão seria seguir os interesses do
povo (no caso de uma democracia). A missão ideal de um estado seria
algo "garantir a liberdade individual de seus cidadãos e realizar um
controle dos direitos concedidos que maximize a abragência dos
mesmos".

Mas enfim... estamos em uma lista de Perl ou não? :-)

-Nilson Santos F. Jr.


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