[Cascavel-pm] [OT] Projeto de Lei, Cria o Provedor Dedo-Duro (Violação do direito à privacidade)

Eden Cardim edencardim em gmail.com
Sexta Julho 4 18:06:10 PDT 2008


2008/7/4 Nilson Santos Figueiredo Junior <acid06 em gmail.com>:
> O eBay comprou o MercadoLivre depois dele existir. E, muito
> provavelmente, deve existir gente lá dentro que nem saiba que eles são
> donos de um site de leilões no Brasil que se chama MercadoLivre. É
> muito fácil esse tipo de coisa acontecer em uma empresa grande.
>
> Não faz sentido sob nenhum aspecto (contábeis ou estratégicos)
> contratar através da subsidiária daqui sendo que o serviço é pra outra
> empresa. Principalmente sob aspectos contábeis, isso é uma aberração.

Então o eBay que não contrate pessoas físicas no Brasil. Registre uma
pessoa jurídica que é até mais seguro pra você.

> Todos são cidadãos de bem até que se prove o contrário.

Porém se alguém se esforçar o suficiente para obstruir a investigação,
pode-se provar que um cidadão de bem é do mal e vice-versa.

> Primeiro que é bem diferente uma ofensa civil ou criminal, porque
> quando se entra no âmbito criminal você pode ser preso, enquanto
> prisão civil é algo raro e somente pra casos específicos. Depois que a
> justiça brasileira tem provisões explícitas já levando em conta que as
> coisas não acontecem sob situações ideais. Aliás, é daí que surge a
> própria história dos 3 poderes.

Investigação e penalidade são duas coisas distintas e independentes. A
âmbito de investigação, não importa a natureza da ofensa, o que
importa é a qualidade das evidências.

> O problema é que, de repente, virou um *crime*, não uma infração de
> trânsito, dirigir mais de 50km/h acima do limite.

Uma pessoa que passou no exame de habilitação de condutores sabe dos
riscos envolvidos nessa prática, então é considerado crime porque
fazendo isso você está conscientemente colocando a vida das pessoas em
risco e precisa ser reabilitado para o convívio em sociedade.

> Aí, de repente,
> resolvem que as empresas que gerenciam os sistemas de rastreamento de
> veículos via satélite, devem fornecer os dados, para que possam
> calcular as velocidades dos veículos e determinar se existiu algum
> criminoso. E outras coisas absurdas desse tipo.

Não é absurdo, eles devem fornecer os dados sim, caso existam e haja
mandado judicial porque as evidências podem ser utilizadas e apuradas
tanto como defesa ou como acusação.

> Como a justiça civil é ineficiente, eles tentam promover qualquer
> coisa a crime ultimamente pra tentar assustar as pessoas. E é
> justamente aí que mora o perigo em aceitar essas invasões de
> privacidade por parte do governo.

Não vejo a relação entre a promoção de infrações a crime e invasão de
privacidade, repito que investigação e penalização são coisas
distintas.

> O governo tem poder de restringir de sua liberdade. Uma empresa não tem.
> O governo pode te prender por uma bobagem qualquer que inventaram que
> é um crime. O Google não pode.

Bom eu estou partindo do princípio de que o estado representa
interesses coletivos, os empreendimentos privados representam
interesses individuais e por isso não podem ser comparados em âmbito
filosófico. A própria definição de liberdade inclui a negação dela
mesma: a liberdade coletiva depende da abdicação de liberdades
individuais. Teoricamente, o governo existe enquanto representante
popular, determina restrições de liberdade individual no interesse de
preservar a liberdade coletiva. O problema é que isso não acontece na
prática, ao meu ver, exatamente por causa desse pensamento de tratar o
estado como se fosse um empreendimento privado. O google, como
qualquer outro empreendimento, existe apenas para ser rentável, a
qualquer momento, a privacidade dos usuários pode deixar de ser
lucrativa e a política deles vai mudar radicalmente, perde-se a
privacidade do mesmo jeito. E quem garante que algum acionista deles
não está lendo esse email e encomendando meu assassinato agora mesmo?
;)

-- 
edenc.vox.com


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