[Cascavel-pm] Randal comenta sobre FISL e o YAPC::Brasil

Marco A P D´Andrade mda em embratel.net.br
Sexta Junho 10 15:13:34 PDT 2005


Existe... Porém é um tanto limitada...

Mas existe um esquema de acordo internacional de compensação de 
impostos, e os eventuais doadores que estejam em algum país que não 
tenha este tratado não poderá utilizar este eventual crédito...

Não recordo os termos exatos, e a cada regulamento isto mudava, sendo 
aplicado somente às entidades do Brasil.

É mais provável que isto dependa de regulamentação no país de origem da 
verba, dele aceitar contribuições a outros, e de como isto será recebido 
no país de destino. Não sem se ONGs são taxadas pelo IR!

Sds,
Marco Antonio

Nilson Santos wrote:

>On 6/10/05, Daniel Ruoso <daniel em ruoso.com> wrote:
>  
>
>>No Brasil as coisas são um pouco diferentes... mas um exemplo de dedução
>>de impostos seria se beneficiar da lei de informática, que garante
>>isenção de impostos para as fábricas de hardware que investirem em
>>pesquisa....
>>    
>>
>
>Aqui no Brasil realmente não existe nada relativo à doação à
>organizações sem fins lucrativos serem dedutíveis do imposto de renda?
>
>Se bem que é provável. Vê se o governo brasileiro iria querer perder
>parte da sua "boquinha" no bolso contribuinte e repassá-la pra
>organizações que faria algo de útil com o dinheiro...
>
>-Nilson Santos F. Jr.
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