[Cascavel-pm] [OT] Projeto de Lei, Cria o Provedor Dedo-Duro (Violação do direito à privacidade)

Eden Cardim edencardim em gmail.com
Sexta Julho 4 17:26:57 PDT 2008


2008/7/4 Alexei Znamensky <russoz em gmail.com>:
> Eu tava quieto até aqui, mas sendo filho de advogada (o que não quer dizer
> muito em si, mas eu aprendi uma coisa ou outra), eu preciso dizer que uma
> máxima da lei, desde o tempo dos romanos, é que todos são inocentes até que
> se prove o contrário.
>
> O Direito expressa claramente: "é melhor que um criminoso seja absolvido
> erroneamente que um inocente seja punido indevidamente". Claro que ambas as
> coisas são ruins, mas partir do princípio que todos são culpados até que se
> prove o contrário é mais danoso.

Bom, o Habeas Corpus é aplicável até um certo ponto, se não houver
investigação, nunca se prova nada e aí desaparece a necessidade de
sequer existir direito e legislação. Observa que eu tive o cuidado de
falar "se as evidências iniciais forem sólidas". Existe o fato de que
a quebra de sigilo através de mandado pode ser utilizado para "salvar"
alguém que ia ser acusado indevidamente. Pode acontecer que todas as
provas apontam que você foi o ofensor, mas quando a investigação chega
nos arquivos do google, descobrem que não era nada daquilo. Imagina se
você é acusado assassinar alguém num local onde não tem internet num
raio de 200 KM e o google tem lá armazenado os dados daquela conta que
você apagou no dia antes de ser incriminado, provando que você enviou
um email na hora do crime.

-- 
edenc.vox.com


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