[Cascavel-pm] [OT] Projeto de Lei, Cria o Provedor Dedo-Duro (Violação do direito à privacidade)

Eden Cardim edencardim em gmail.com
Sexta Julho 4 15:54:36 PDT 2008


2008/7/4 Daniel Ruoso <daniel em ruoso.com>:
> Ahm... Agora você confundiu tudo. O projeto de lei do azeredo é um
> absurdo, e concordamos em relação a isso. Mas o uso cotidiano dos
> mandados de justiça para quebra de sigilo é outra coisa, e isso não tem
> nada a ver com usar uma tornozeleira 24h.
>
> No entanto, se você usa uma tornozeleira 24h por opção, e o seu
> fornecedor armazena todos os dados, você está sim sujeito a ter os seus
> dados analisados pela justiça.
>
> Se você usa o gmail, orkut, ou até mesmo a consulta do google com login,
> você está usando a tornozeleira 24h voluntariamente, e está sujeito a
> que um mandado judicial recolha essa informação como parte de uma
> investigação.

Acho que um caso mais análogo ao que acontece no caso do Google é a
quebra de sigilo bancário, todo o seu histórico de transações
financeiras fica arquivado e com um mandado podem saber cada centavo
que você gastou, onde e quando, e isso me parece razoável, se for
realizado nos conformes da lei. Como o Nilson falou, a própria
natureza dos serviços prestados pelo google implicam no arquivamento
dos dados que você produz. Se a informação já existe, não vejo porquê
não pode ser obtida através de mandado judicial e utilizado como
prova. Agora, uma lei que obrigasse todos os fornecedores de serviços
pela internet a manter registro de tudo que seus usuários fazem, isso
sim seria absurdo.

> A única maneira de você ter a sua privacidade protegida é manter as suas
> informações privadas, ou melhor ainda, não armazenar a informação que
> você não precisa armazenar. (Ou ter criptografia e honeypots para
> destruir os dados em caso de tentativa de leitura não autorizada).

Provas conseguidas de maneira ilegal ou fraudulenta não tem validade
jurídica. Então, de acordo com a minha interpretação, se você tem um
contrato de não divulgação com alguma pessoa, física ou jurídica, e a
informação é divulgada a terceiros sem o seu consentimento, isso vai
anular o uso dessa informação como prova. Não tenho certeza se isso se
aplica no caso de um mandado judicial. Excetuando o caso do mandado,
qualquer informação protegida por contrato está legalmente segura,
dependendo apenas da interpretação do judiciário na aplicação da lei.
Se o judiciário tem competência para analisar o caso já é outro
problema e não vem ao caso pois estamos discutindo uma reforma
legislativa. Resta agora saber se um documento digital, no caso, os
termos de uso do google, tem validade contratual.

-- 
edenc.vox.com


Mais detalhes sobre a lista de discussão Cascavel-pm